LEGISLAÇÃO PARA O CONDOMÍNIO


A legislação que regula a propriedade horizontal e, desta forma, os condomínios e a sua administração, encontra-se expressa nos artigos 1414º a 1438º- do Código Civil, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 267/94 e complementado pelas disposições do Decreto-Lei nº 268/94 (relações entre os condóminos e terceiros) e o Decreto-Lei nº 269/94 (contas poupança-condomínio), todos de 25 de Outubro. 

No entanto, podem ser encontradas outras disposições legais relacionadas com os condomínios dispersas por diferentes diplomas legais, nomeadamente com a Nova Lei dos Condomínio pelo Decreto Lei Nº 8/2022, o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (DL nº 220/2008) ou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos seus artigos 9º, 10º. 12º e 165º, entre outros.