Fazer PROVA DE SEGURO até 31 Jan 2023
11-01-2023
O administrador do condomínio tem de se certificar que cada condómino tem o seguro em dia, de modo a garantir a segurança de todos.
Assim, de acordo com o artigo 1429.º do Código Civil, é "obrigatório o seguro do edifício contra o risco de incêndio",
Assim sendo, deverão todos os nossos clientes fazer prova do mesmo até ao Final de Janeiro de 2023.