Subscrição da Acta por via Telemática
A subscrição acima realizada realizada ao abrigo do DL n.º 268/94, de 25 de Outubro REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL (versão atualizada) que Contém as seguintes alterações:
Artigo 1.º
Deliberações da assembleia de condóminos
[...]
6 - A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas.
7 - Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata.
8 - Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos nos números anteriores, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por via eletrónica, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 8/2022, de 10/01
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 268/94, de 25/10
